JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020349-25.2013.5.04.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020349-25.2013.5.04.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Ante a possível violação do art. 927 do Código Civil, dou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para determinar o processamento do recurso de revista. III-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. REPOUSOS SEMANAIS REMUMERADOS. EMPREGADO MENSALISTA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. O Tribunal Regional consignou que os recibos salariais juntados aos autos demonstram a condição de mensalista, registrando que o pagamento de salário mensal fixo contempla o pagamento dos repousos e feriados. Nesse contexto, em que constatada a condição do reclamante de empregado mensalista, não há falar em violação do art. 7º, "b", da Lei 605/1949, tampouco em contrariedade à Súmula 91/TST, conforme o posicionamento adotado por esta Corte Superior em processos envolvendo o mesmo empregador e a mesma situação ora retratada. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os recibos salariais juntados aos autos comprovaram que os reflexos das diferenças salariais em repousos semanais remunerados e feriados já se encontram remunerados. Nesse contexto, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Inviável, portanto, aferir a violação do art. 7°, "b", da Lei nº 605/1949. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. DIFERENÇAS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT indeferiu a pretensão de recebimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial no período de afastamento por auxílio-doença. O entendimento da jurisprudência dessa Corte é de que a conduta do reclamado de não observar a totalidade das verbas salariais como parâmetro para o recolhimento da contribuição previdenciária acarreta dano ao empregado a ensejar a reparação, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Precedentes. Logo, a decisão regional em que se indeferiu tal diferença ofende a literalidade dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020349-25.2013.5.04.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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