- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000479-24.2016.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOVAÇÃO RECURSAL). A alegação de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não provido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, DO TST). Em se tratando de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional de que são indevidos os honorários advocatícios, por não preenchidos todos os requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, está em consonância com a Súmula 219, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DA CLT). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista, no tema, a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DA CLT). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista, no tema, a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126, DO TST). A conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto "Assistente A UN", exercia atividades meramente administrativas, sem fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, §2.º, da CLT, está amparada na prova dos autos, não sendo possível extrair das premissas fáticas trazidas no acórdão recorrido conclusão diversa. Incidência das Súmulas 102, I, e 126, do TST . Agravo de instrumento não provido. 4 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS (CONTRARIEDADE À SÚMULA 113 DO TST NÃO VERIFICADA). O Tribunal Regional concluiu devidos os reflexos das horas extras nos sábados, ao fundamento de previsão em norma coletiva (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de contrariedade à Súmula 113 do TST, porquanto o referido enunciado não trata especificamente da situação dos autos. Agravo de instrumento não provido. 5 - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 109 DO TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 109 do TST, no sentido de que "o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Inaplicável o entendimento da OJT 70 da SBDI-1 do TST, porquanto trata de situação específica da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000479-24.2016.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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