- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-03.2012.5.02.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA. SUCESSÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DA CPTM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que não restou comprovado que o reclamante estivesse vinculado à área de responsabilidade da CPTM quando esta sucedeu à FEPASA. Consignou que o autor admitiu " na própria petição inicial, os seu serviços eram prestados na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores da Zona Sorocabana " e que foi contratado originalmente pela Estrada de Ferro Sorocabana, não se enquadrando na área dos municípios de São Paulo, Santos e São Vicente. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Estrada de Ferro de Sorocabana não foi sucedida pela CTPM, sendo, portanto, indevidas diferenças de complementação de aposentadoria pela pretensão de aplicação ao seu ex-empregado do Plano de Cargos e Salário instituído pela CTPM, caso dos autos. Precedentes da SDI-1 do TST (Súmula 333 do TST). Ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-03.2012.5.02.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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