- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011420-88.2015.5.15.0145, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. GUARDA MUNICIPAL. VALIDADE DAS ESCALAS DE 24X48 E 12X36 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - Conquanto seja possível a adoção de jornada superior a 8 horas diárias por meio de acordo de compensação de horários, na forma do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, isso não significa que possa ser implementada qualquer escala de trabalho, devendo ser observado disposto no art. 59, §2º, da CLT, que prevê o limite máximo de 10 horas diárias. 1.2 - Não obstante, esta Corte vem admitindo a adoção do regime de 12x36, mas desde que esteja previsto em lei ou em norma coletiva, consoante disciplina a Súmula 444 do TST. 1.3 - No caso, não existe lei ou norma coletiva autorizando quaisquer dos regimes compensatórios adotados, conforme registrado pela Corte de origem, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST. 1.4 - Nesse contexto, irrepreensível o acórdão regional que considerou inválidas as escalas de 12x36 e 24x48, notadamente esta última, que tem como agravante o constante desrespeito do limite de 44 horas semanais. 1.5 - Por conseguinte, escorreita a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos. Agravo a que se nega provimento . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que o autor, no período anterior a janeiro de 2016, não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora. As razões recursais em sentido diverso, visando questionar esse quadro fático, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . 3 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O DSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As horas extras habitualmente prestadas, hipótese dos autos, repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172 do TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo a que se nega provimento . 4 - VERBA RETP. NATUREZA DE PERICULOSIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1 - No tocante à defendida impossibilidade percepção simultânea das parcelas, o Tribunal Regional já deu provimento ao recurso ordinário do reclamado, carecendo assim de interesse recursal, no particular. 4.2 - Por sua vez, quanto à possibilidade de optar pela percepção do adicional de insalubridade, ao invés da periculosidade, referida prerrogativa está assegurada no art. 193, §2º, da CLT, não prosperando a irresignação da parte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011420-88.2015.5.15.0145. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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