JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001877-48.2017.5.07.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001877-48.2017.5.07.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a identidade de funções e os demais requisitos ensejadores da equiparação salarial. A alegação patronal de que existiam diferenças de função entre paradigma e reclamante não encontra amparo no quadro fático do acórdão recorrido, uma vez que constou expressamente que ambos exerciam a atividade de coordenador, sem qualquer "prova, ou mesmo indício, no sentido de que o exercício de atividade de Coordenador de Operação no setor de Televendas se diferencie qualitativamente ou quantitativamente daquelas exercidas pelo ocupante do mesmo cargo na área de SAC". Não tendo sido demonstrada a diferença das atividades exercidas pelo reclamante e paradigma, ônus pertencente à reclamada conforme Súmula 6, VIII, do TST, não há de se falar em violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, que permanecem incólumes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional foi conclusivo no sentido de que o cargo do autor possuía caráter gerencial dentro da empresa, sendo responsável pela gestão de centenas de empregados, recebendo salário superior ao previsto no parágrafo único do art. 62, da CLT, e tendo grau de liberdade na administração de sua jornada de trabalho. O entendimento encontra-se lastreado no contexto fático probatório dos autos, de maneira que divergir da conclusão adotada demandaria novo exame das provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001877-48.2017.5.07.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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