JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001587-77.2012.5.12.0034

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0001587-77.2012.5.12.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que os custos pela recomposição da reserva matemática, para manutenção do equilíbrio atuarial, são de responsabilidade exclusiva da entidade patrocinadora, que deu causa ao desacerto nos repasses de recursos fundo de previdência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001587-77.2012.5.12.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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