JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001515-40.2017.5.10.0012

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001515-40.2017.5.10.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONFIANÇA (GFC) COM FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA DIVERSA . O único aresto indicado ao dissenso é inespecífico porquanto contempla tese relativa à incorporação integral de função exercida por mais de 10 anos (súmula 372 do TST), enquanto o acórdão recorrido contempla tese referente à possibilidade de cumulação da Gratificação de Função de Confiança (GFC) com a Função Comissionada Técnica (FCT). Incidência da Súmula 296, I, do TST a obstar a admissibilidade do recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001515-40.2017.5.10.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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