TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001146-27.2015.5.02.0463, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR PORTARIA MINISTERIAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. 3. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que não examinado o agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA. PRECEDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Nos termos da decisão proferida pela Excelsa Corte, a transação celebrada entre as partes, em razão de adesão ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI), é válida somente quando constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI/PDV, bem como dos demais instrumentos pactuados entre as partes, a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego. No caso dos autos, o TRT não reconheceu que a adesão do Autor ao referido programa representou transação válida, ao fundamento de que " não se encontra, nos autos, acordo coletivo específico aprovando o plano de demissão voluntária com a condição expressa de quitação geral e irrestrita ", bem como que " a ressalva aposta no TRCT (Id. 4af8315 - Pág. 3) demonstra de forma indiscutível que nem o empregado nem seu sindicato de classe tinham a intenção de efetuar transação final para nada mais reclamar a que título for .". Diante o exposto, em virtude de ausência de previsão em norma coletiva, não há falar em quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, em decorrência da adesão voluntária do empregado ao PDV. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 449/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). No caso, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação da Súmula 449 do TST, segundo a qual é inválida a norma coletiva que prevê a flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral além dos limites previstos no art. 58, § 1º, da CLT. A Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados na revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, no tópico. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da decisão regional encontrar-se em sintonia com a Súmula 437, I, do TST. No entanto, a parte agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada a divergência jurisprudencial, válida e específica, deve ser provido o agravo. Agravo parcialmente provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar o pagamento dos reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Ocorre que esta Corte Superior, no julgamento de processos que envolvem a Reclamada Volkswagen do Brasil Ltda., tem se posicionado no sentido de reconhecer que, na vigência da norma coletiva, são indevidos os reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado, sob pena de se incorrer em bis in idem . Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não faz jus às horas extras relativas ao tempo gasto no trajeto interno, tendo em vista a ausência de provas quanto ao fato de ultrapassar os 10 (dez) minutos diários permitidos, nos termos da Súmula 429/TST. Do mesmo modo, a Corte de origem, instada a se manifestar sobre o fato de que as horas extras habituais afastariam a validade da redução do intervalo intrajornada, autorizada por Portarias Ministeriais, consignou que " mesmo tendo o autor prestado horas extras além da jornada contratual, tal fato não afasta a eficácia da redução deferida ". O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE SERVIÇO. SÚMULA 429/TST. DESLOCAMENTO SUPERIOR AO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento no sentido de que se configura tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST). 2. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório, concluiu que o Autor não se desincumbiu de comprovar que o tempo de deslocamento diário entre a portaria e o local de trabalho ultrapassava 10 (dez) minutos. Consta do acórdão regional que foi mantido o " indeferimento das horas extras relativas ao trajeto interno tendo em vista a ausência de provas quanto ao tempo dispendido para tanto alegado na prefacial ". Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar contrariedade à Súmula 429/TST, nem violação do artigo 4º da CLT. 3. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada não concedido, com exceção do período em que houve autorização de redução do intervalo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Todavia, a leitura do acórdão regional revela que havia a prestação habitual de horas extras, o que impossibilita a redução do intervalo, nos termos do artigo 71, § 3º, da CLT. Divisada possível violação do artigo 71, § 3º, da CLT. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a Constituição Federal, ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ante a possível violação do artigo do artigo 39 da Lei 8.177/91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. V. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCLUSÃO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Esta Corte Superior, no julgamento de processos que envolvem a Reclamada Volkswagen do Brasil Ltda., firmou entendimento de que, na vigência da norma coletiva, são indevidos os reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado, sob pena de se incorrer em bis in idem . Divisada a violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. VI. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. ARTIGO 71, § 3º, DA CLT. O Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, nada obstante tenha havido prestação habitual de horas extras. Dispõe o § 3º do artigo 73 da CLT que o intervalo intrajornada poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, " se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares", o que não é o caso dos autos ". Logo, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, não é possível validar a redução do intervalo intrajornada autorizado pelo Ministério do Trabalho e emprego, por meio da Portaria nº 21, de 03/03/2011, com vigência até 27/06/2012. Violação do artigo 71, § 3º, da CLT configurada. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a Constituição Federal, ao artigo 879, § 7º, e ao artigo 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas a TRD. 3 . Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001146-27.2015.5.02.0463. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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