- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011865-11.2016.5.15.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE APLICÁVEL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. Segundo consta do acórdão recorrido, o artigo 79 da Lei Municipal nº 3.458/2011 dispõe que os salários dos professores serão reajustados conforme o índice previsto na legislação federal do Piso Salarial Nacional (Lei nº 11.738/2008), salvo se for mais favorável o índice previsto na legislação municipal. Diante desse contexto, constatou a Corte a quo que o Município reclamado desrespeitou os índices previstos na lei federal, ressaltando que não se trata de aumento de remuneração dos servidores públicos pelo Poder Judiciário, mas somente de observância ao disposto nas normas constitucional e ordinária do próprio Município. Nota-se, portanto, que o Regional simplesmente determinou a aplicação dos índices de reajustes conforme estabelecido na mencionada Lei Municipal, reconhecendo o direito da reclamante às diferenças salariais. Não se vislumbra, assim, violação dos artigos 2º e 37, X e XIII, da CF, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011865-11.2016.5.15.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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