- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011953-25.2016.5.15.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE APLICÁVEL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. Segundo consta do acórdão recorrido, o artigo 79 da Lei Municipal nº 3.458/2011 dispõe que os salários dos professores serão reajustados conforme o índice previsto na legislação federal do Piso Salarial Nacional (Lei nº 11.738/2008), não havendo falar em aplicação dessa lei somente quando o salário base do professor estiver abaixo do aludido piso, razão pela qual a Corte de origem manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais pleiteadas e os reflexos. Ressaltou ainda o Tribunal a quo não se tratar de hipótese em que o Poder Judiciário estaria fixando reajuste geral para os servidores municipais, mas sim de correção de uma distorção causada pelo próprio recorrente, que não observou a legislação por ele mesmo editada nem a legislação federal. Nota-se, portanto, que o Regional simplesmente determinou a aplicação dos índices de reajustes previstos na Legislação Federal, conforme estabelecido na mencionada Lei Municipal, reconhecendo o direito da reclamante às diferenças salariais. Ilesos, nessa esteira, os arts. 2º e 37, X e XIII, da CF e a Súmula Vinculante nº 37 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011953-25.2016.5.15.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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