- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010158-31.2018.5.03.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Segundo o Regional , o laudo pericial e os depoimentos de testemunhas demonstraram a relação de causalidade entre o trabalho desenvolvido pelo reclamante e a doença na coluna vertebral que o acometeu; logo, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensão mensal, paga em valor único, correspondente a 10% do último salário, calculada até que o reclamante complete 79 anos de idade, e indenização substitutiva da estabilidade provisória de doze meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil de 2002 mediante reexame dos fatos e provas alusivos ao nexo de causalidade da doença do reclamante com o trabalho prestado para a reclamada, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010158-31.2018.5.03.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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