JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-39.2014.5.15.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-39.2014.5.15.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. Segundo o Regional, a prova dos autos, especialmente a documental, demonstrou que o reclamante possuía poderes de mando e de gestão em sua área de atuação suficientes a enquadrá-lo na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, de modo que não há falar em ofensa ao referido dispositivo legal . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010233-39.2014.5.15.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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