- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 23/05/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0112400-82.2010.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MATERIAL. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantém-se a decisão agravada que deu parcial provimento ao Recurso de Revista do reclamante/agravante para deferir-lhe o pagamento de pensão mensal. Quanto ao termo inicial para aplicação e juros e correção monetária, a decisão agravada coaduna com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula n.º 439 do TST. No que se refere à forma de pagamento do dano material, conforme pontuado na decisão agravada, o TST firmou o entendimento segundo o qual a fixação de pagamento em parcela única ou em pensão mensal constitui prerrogativa do magistrado, a ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido, porquanto ausentes os requisitos previstos na Súmula n.º 219 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0112400-82.2010.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.