JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0112400-82.2010.5.17.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
23/05/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0112400-82.2010.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MATERIAL. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantém-se a decisão agravada que deu parcial provimento ao Recurso de Revista do reclamante/agravante para deferir-lhe o pagamento de pensão mensal. Quanto ao termo inicial para aplicação e juros e correção monetária, a decisão agravada coaduna com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula n.º 439 do TST. No que se refere à forma de pagamento do dano material, conforme pontuado na decisão agravada, o TST firmou o entendimento segundo o qual a fixação de pagamento em parcela única ou em pensão mensal constitui prerrogativa do magistrado, a ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido, porquanto ausentes os requisitos previstos na Súmula n.º 219 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0112400-82.2010.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0119200-41.2010.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para converter a reintegração em indenização substitutiva, nos termos da Súmula n.º 396, I, do TST. Uma vez exaurido o período de estabilidade, é devido apenas o pagamento da indenização. Incidência da Súmula n.º 396, I, do TST. Ademais, a conversão ou não da reintegração em indenização deve …

Recurso de Revista com Agravo 0000809-22.2019.5.08.0116

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –PENSÃO MENSAL –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada, ao analisar o presente tema, adotou os…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001794-83.2012.5.02.0445

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORREÇÃO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INCORREÇÃO DO CÁLCULO NA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃ…

Agravo 0101876-91.2017.5.01.0052

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. No recurso de revista, a parte não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para negar provimento ao recurso ordinário no tema. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. O TRT manteve a determinação de inclusão em folha de pagamento sob o entendimento de que há permissão legal para tanto. A decisão regional, porta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-61.2015.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. REDUTOR DE 30% APLICADO NO PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. Segundo a jurisprudência desta Corte, ocorrendo o pagamento em cota única, com a antecipação daquilo que o trabalhador iria receber gradualmente, ou seja, com a antecipação das parcelas que seriam diluídas ao longo do tempo, aplica-se um deságio sobre o val…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.