JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001454-89.2016.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001454-89.2016.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA NO EDITAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO. VINCULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS . A decisão embargada merece esclarecimentos, para fazer constar que o contrato de trabalho que vincula as partes é o edital do concurso público, documento este que prevê jornada de quarenta horas para os advogados, com dedicação exclusiva, sendo inaplicável à ré a jornada prevista no art. 20 da Lei 8.906/1994, nos termos do disposto no art. 4º da Lei 9.527/97; por essa razão, é incabível o enquadramento no PECS/2009, como pleiteado pela autora. Por fim, esclareça-se que não há que se falar em isonomia entre advogados e médicos, já que se encontram em situações jurídicas distintas, com regulamentações legais próprias. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001454-89.2016.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 4ª HORA. EMPREGADO ADVOGADO. JORNADA CONTRATADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE . NORMA COLETIVA . PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A tese perfilhada por este Colegiado é no sentido de que a regra geral de jornada não excedente a quatro horas ou carga semanal de vinte horas, estabelecida no art. 20 d…

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