- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001618-81.2017.5.13.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. Segundo o Tribunal de origem, a prova pericial atestou a ausência de nexo de causalidade entre as lesões nos punhos apresentadas pela reclamante e o trabalho realizado na reclamada e consignou que essas lesões possuem etiologia diversa e multifatorial, não havendo causa ou concausa com o trabalho para seu desencadeamento ou agravamento. Assim, a conclusão do Regional quanto à ausência de configuração de doença ocupacional e, consequentemente, dos requisitos para a responsabilização civil subjetiva da empregadora, porque embasada no exame da prova produzida, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, não implica em violação dos 5º, V, e 7º, XXII, da CF; 157, 158, parágrafo único, e 166 da CLT; e 186, 927 e 944 do CC. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. PENSÃO MENSAL. Diante da manutenção da decisão regional que não reconheceu a existência de doença ocupacional e, portanto, de responsabilidade civil subjetiva do empregador, prejudicado está o exame do tópico em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001618-81.2017.5.13.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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