Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001681-46.2017.5.12.0035
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. Diante do quadro fático e probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, do qual exsurgiu que a reclamante abandonou o emprego, não sendo hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se cogita em violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados ou em contrariedade a súmula desta Corte. Arestos inespecíficos e inválidos. Inc…