JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001366-65.2016.5.05.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001366-65.2016.5.05.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Regional concluiu que não restaram configurados o abandono de emprego por parte da reclamante tampouco a dispensa por justa causa, tendo em vista que o último dia de trabalho da reclamante ocorreu posteriormente ao ajuizamento da presente ação, não restando configurado, pois, o ânimo de abandonar o emprego. Assim, por não estarem caracterizados os requisitos para configuração da justa causa, permanece ilesa a literalidade do art. 482, "e", da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001366-65.2016.5.05.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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