JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-32.2015.5.04.0352

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000952-32.2015.5.04.0352, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. VALIDADE. Segundo o Tribunal de origem, o regime de escala 12x36 foi autorizado em norma coletiva. Consta da decisão recorrida, ainda, que não houve prova de prestação de horas extras excedentes ao regime compensatório adotado. Assim, para se concluir de forma diversa, necessária seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária. Diante desse contexto, não se verifica contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000952-32.2015.5.04.0352. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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