- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0001000-46.2011.5.24.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NA ADPF 324 E RE 958.252. PEDIDOS ALTERNATIVOS DA EXORDIAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM . Examinando os autos, verifica-se que, de fato, há na petição inicial pedidos que foram feitos de maneira alternativa (vide itens 4, 5.1, 7 e 8 - fls. 11/15 da exordial), para a hipótese de não ser reconhecida a ilicitude da terceirização. Assim, considerando que a ilicitude da terceirização somente foi afastada por esta Corte Superior, assim como os pedidos dela decorrentes, e para não se configurar supressão de instância, cabível o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que julgue, como entender de direito, os pedidos da reclamante que não se fundamentam na ilicitude da terceirização, diante na nova realidade jurídica dos autos. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001000-46.2011.5.24.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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