- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001140-30.2017.5.02.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Regional concluiu que, embora exigissem maior fidúcia da reclamada, as atividades desempenhadas pelo reclamante, como chefe de seção, não eram hábeis a caracterizar o exercício de função de confiança. Salientou não ter sido demonstrada a existência de subordinados, mas apenas que o reclamante coordenava uma equipe de 10 a 12 colaboradores e que não detinha poderes de admitir, demitir ou aplicar punições, ressaltando que a mera percepção de gratificação de função, por si só, não era elemento suficiente para o enquadramento do obreiro no disposto no artigo 62,II, da CLT. Diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula 126 do TST, não se vislumbra ofensa à literalidade do artigo 62,II, da CLT, tal como exige o artigo 896, "c", da CLT. Aresto inservível. 2.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo o Regional se pautado no conjunto probatório constante dos autos, mormente a prova pericial, para concluir que o obreiro estava exposto ao agente insalubre frio, nos termos do Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não se verifica ofensa às regras atinentes à distribuição da prova de que tratam os artigos 818 da CLT e 373,I, do CPC/15. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001140-30.2017.5.02.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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