- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0001276-85.2014.5.05.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamante, ora recorrente, quanto ao item "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. ÔNUS DA PROVA. O fato de a preposta da reclamada não saber informar o nome da funcionária eleita como membro da CIPA, atrai os efeitos inerentes à confissão sobre esta questão. Nesta esteira, a reclamada deveria comprovar que a reclamante não era membro da CIPA, para afastar o direito desta à estabilidade provisória pretendida, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001276-85.2014.5.05.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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