JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000174-11.2019.5.02.0045

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000174-11.2019.5.02.0045, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA POR ABANDONO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FALTAS JUSTIFICADAS POR PROBLEMAS DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DISPENSA ARBITRÁRIA. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000174-11.2019.5.02.0045. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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