- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Recurso de Revista 0020654-64.2013.5.04.0406, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/17 . DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO (arts. 5º, XXXV e LIV, da CF, 186 e 927 do CC, 818 da CLT e 333 do CPC/73 e divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional, mediante a análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, manteve a condenação da reclamada no pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude da doença ocupacional da reclamante, que acarretou incapacidade parcial e permanente para a função exercida pela empregada, restando presentes todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, dano, nexo causal e culpa. Desse modo, o v. acórdão recorrido deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - VALOR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL - AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA QUESTÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. O TRT, ao proferir sua decisão, deve respeitar os limites estabelecidos pelo recorrente em seu apelo, sob pena de incorrer em julgamento extra petita , bem como em afronta ao efeito devolutivo dos recursos (exegese dos artigos 128, 460 e 515, caput , do Código de Processo Civil/73). Na hipótese em apreço, da análise das razões do recurso ordinário da reclamante, resta claro que a autora não se insurgiu, em momento algum, acerca do percentual fixado pela sentença a título de pensão mensal vitalícia (7,5% da última remuneração). Note-se que a reclamante somente requer, em seu apelo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, bem como que o termo inicial para o seu pagamento seja a data do acidente ou do exame que constatou a doença. Assim, a decisão que majorou o percentual fixado a título de pensão mensal vitalícia, sem insurgência nesse sentido no recurso ordinário da reclamante, extrapolou os limites da lide, bem como afrontou o efeito devolutivo do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA DO TRABALHO (arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 e 118 da Lei nº 8.213/91 e divergência jurisprudencial). "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego." (Súmula/TST nº 378, II). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020654-64.2013.5.04.0406. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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