JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0022848-47.2020.5.04.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Processo 0022848-47.2020.5.04.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: 1. A estabilidade pré-aposentadoria se estende até a data da aquisição do direito de se aposentar. 2. Conforme relatado pelo impetrante, as condições necessárias à aposentadoria especial já estavam integralmente implementadas quando da ruptura contratual, o que afasta a estabilidade pré-aposentadoria. 3. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022848-47.2020.5.04.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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