- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000364-54.2016.5.02.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/02/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. SUPLENTE. NÃO RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO . OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO AINDA NO PERÍODO DE ESTABILIDADE. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 10, II, "a", do ADCT. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO AINDA NO PERÍODO DE ESTABILIDADE. Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, o candidato a membro da CIPA representante dos empregados tem direito à garantia de emprego, não podendo ser despedido sem justa causa desde a sua candidatura até um ano após o fim do mandato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000364-54.2016.5.02.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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