- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Recurso de Revista 1002150-86.2016.5.02.0262, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AFASTADO NEXO DE CAUSALIDADE . No caso, o Tribunal Regional afastou a conclusão do laudo pericial, com relação ao nexo de causalidade, de forma fundamentada, com base no contexto fático-probatório dos autos, e também por considerar que o agravamento da lesão, possui gênese multifatorial, de molde a não haver a necessária certeza de que as atividades exercidas na recorrente foram o fator desencadeante para o atual quadro de saúde do recorrido. Assim, para se entender de forma diversa, ter-se-ia que revolver o conjunto dos fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002150-86.2016.5.02.0262. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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