JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-31.2015.5.18.0015

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-31.2015.5.18.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Conforme exposto pelo TRT, após a reclamada sustentar em sua defesa a incidência do sistema de banco de horas, o reclamante expressamente requereu a sua invalidação, não havendo que se falar em julgamento extra petita . Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010261-31.2015.5.18.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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