- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001376-16.2015.5.19.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Os artigos 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT e a Súmula/TST nº 51 são impertinentes ao deslinde da controvérsia, porquanto não tratam de prescrição. Já o aresto trazido ao confronto de teses esbarra no artigo 896, §8º, da CLT e na Súmula/TST nº 337, I, "a", porque não indica sua fonte oficial de publicação ou repositório jurisprudencial de que foi extraído. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO. O protesto judicial invocado pelo autor foi ajuizado em 18/11/2009, ao passo que a presente reclamação trabalhista foi protocolizada apenas em 30/9/2015. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a data do ajuizamento do protesto corresponde ao marco inicial para reinício da contagem da prescrição quinquenal. Destarte, não vinga a pretensão de que sejam consideradas não prescritas as horas extras laboradas a partir de novembro de 2004. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL / LICENÇA PRÊMIO / VENDA COMPULSÓRIA DE FÉRIAS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravante não ataca adequadamente os fundamentos do despacho denegatório quanto às matérias em epígrafe. Incidem o artigo 1.016, II e III, do CPC e as súmulas 284 do STF e 422, I, do TST como obstáculos ao trânsito do apelo, nos aspectos. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST nºs 102, I, e 126. Pelo mesmo motivo, não há que se cogitar de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional ressaltou que houve respeito ao intervalo intrajornada de uma hora diária. Destacou que os controles de ponto contêm horários variados de entrada e saída e que o reclamante não demonstrou a alegada inidoneidade dos registros. As investidas recursais contra a validade dos controles de frequência esbarram na Súmula/TST nº 126. Por outro lado, o Colegiado decidiu à luz dos dispositivos legais e dos verbetes jurisprudenciais que tratam das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS / REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR E FERIADOS / BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS / DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL / HONORÁRIOS DE ADVOGADO / ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Prejudicado o exame das matérias em destaque, em razão do que restou decidido nos tópicos antecedentes e da consequente confirmação da sentença, que julgou improcedentes os pedidos declinados na exordial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001376-16.2015.5.19.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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