JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010653-95.2019.5.15.0117

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010653-95.2019.5.15.0117, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . EMPREGADO ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO . DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA, VALIDADE OU EFICÁCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST . O entendimento adotado pela Eg. Turma foi o de que a Justiça do Trabalho será incompetente para apreciar a lide nas hipóteses em que houver dúvida acerca da existência , validade , eficácia ou alcance da relação jurídico-estatutária instituída por Lei Municipal, concluindo que, neste caso, a competência para julgar a causa é da Justiça Comum, independentemente da pretensão deduzida pelo autor. Foi aplicado, portanto, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3395-6/DF . Nesse contexto, verifica-se que a divergência colacionada não viabiliza o conhecimento dos embargos, pois, embora os paradigmas adotem o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a lide de empregado submetido ao regime celetista, referidos julgados não contemplam de forma expressa a discussão acerca da existência, eficácia ou validade de lei municipal que converteu o regime jurídico do empregado após sua admissão mediante concurso público. Alguns arestos sequer enfrentam a matéria sob o enfoque da ADI 3395-6/DF ( ratio decidendi ) e em outros arestos , a matéria é debatida sob o enfoque da competência residual, perspectiva não abordada na decisão recorrida. Considerando que nenhum dos arestos atende aos requisitos de especificidade, inviável a admissibilidade do recurso de embargos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010653-95.2019.5.15.0117. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000065-36.2021.5.12.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/10/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE EMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3.395/DF . A c. Turma reformou a decisão do regional, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia ap…

Recurso de Embargos 0000791-03.2019.5.12.0047

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/09/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR MUNICÍPIO, APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME CELETISTA. 1. No julgamento da ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica no sentido de que a expressão "relação do trabalho", contida no art. 114, I, da CLT, " deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Tra…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011073-83.2015.5.15.0071

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 3.395. SERVIDORA ADMITIDA APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Egrégia Turma adotou tese no sentido de que é da Justiça Comum a competência para julgar demanda entre servidora contratada ap…

Recurso de Embargos 0010362-22.2015.5.03.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/10/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR CONTRA O PODER PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA CLT. A c. Turma, com fundamento na decisão proferida pelo e. STF na ADI 3.395-6/DF entendeu pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir a causa contra ente da Administração Pública, em face da parte reclamante que foi admitida mediante prévia aprovação em concurso público, por contrato celetista, após a v…

Embargos em Recurso de Revista 0000505-67.2018.5.13.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/03/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME POR LEI ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO A MENOS DE 5 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inviável a admissibilidade dos embargos porquanto a divergência jurisprudencial colacionada é inespecífi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.