Agravo 0002322-52.2015.5.10.0102
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. O TRT assentou que a comparação dos valores recebidos a título de salário e de aluguel de veículo denota a existência de fraude na contratação firmada entre as partes, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza jurídica salarial da parcela. O reconhecimento da validade do contrato demandaria incursão investigativa em fatos e provas, expediente vedado nesta instân…