- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000162-57.2015.5.20.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. HÉRNIA DE DISCO. CARÁTER DEGENERATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA EMPRESARIAL AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático evidenciado nos autos, concluiu que as atividades desempenhadas não demonstraram condição de perigo ao aparelho osteomuscular, tampouco que a hérnia desenvolvida tenha se manifestado em razão de peso excessivo, ou de culpa da empregadora, uma vez que do laudo pericial extraiu-se, diversamente, um quadro crônico, evidenciando o caráter degenerativo e genético da doença. A pretensão da parte autora perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada na Súmula nº 126 do TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000162-57.2015.5.20.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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