- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000027-78.2020.5.20.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PELA PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO COLETIVO DA RECLAMADA. Nos termos do art. 469, caput e § 3º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 desta Corte, os pressupostos aptos a legitimar a percepção do adicional de transferência são a mudança provisória do local da prestação de serviços e a mudança de domicílio. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, consignou que houve demonstração de provisoriedade da transferência e mudança de domicílio, tendo em vista a distância entre as cidades (Curitiba - Belo Horizonte - Aracaju), bem como o longo período de serviços prestados (fev/2018 a out/2018 e de out/2018 a nov/2019), sem que a reclamante retornasse a sua residência de origem. Ademais, a permanência em alojamento coletivo do empregador, não retira o direito ao adicional, nem descaracteriza a mudança de domicílio. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000027-78.2020.5.20.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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