JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-78.2020.5.09.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-78.2020.5.09.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso concreto, o Regional reputou não comprovada a alegada interrupção da prescrição, pelo que manteve a sentença a qual a declarou para extinguir o processo quanto aos pedidos de condenação ao pagamento de créditos trabalhistas nos termos do art. 487, Il, do CPC/15. Na oportunidade, consignou, textualmente, que o autor não juntou a petição inicial para a verificação da identidade dos pedidos, não fez prova acerca da data do ajuizamento e do arquivamento da ação anterior, tampouco, da sua existência, pelo que não se sustenta a alegação de que bastaria informar o número daquela ação nos autos. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, no sentido de que ficou devidamente comprovado que houve a propositura da ação judicial anterior, como afirma o ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000418-78.2020.5.09.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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