- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001559-66.2017.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO DE COAÇÃO NA ADESÃO PDV COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. 1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas e nos elementos fáticos trazidos aos autos, que não ficou caracterizado o alegado vício de coação na adesão do empregado ao PDV. Consignou, ainda, que o PDV foi fruto de negociação com o sindicato e que os empregados foram devidamente assistidos. 2 - Nesse contexto, verifica-se que incide o óbice da Súmula n.º 126 do TST, visto que, para se chegar a uma conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão no quadro fático-probatório, o que é vedado a esta instância recursal. 3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 126 do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001559-66.2017.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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