- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0012732-45.2017.5.15.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. LABOR AOS SÁBADOS. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 296, I, DO TST . Mantém-se a denegação de seguimento dos embargos, ainda que por fundamento diverso, diante da inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012732-45.2017.5.15.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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