- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000117-52.2018.5.12.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE HORAS DIÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 85, IV, do TST no caso de nulidade de acordo de compensação de jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE HORAS DIÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A partir da moldura fática delineada pelo TRT, constata-se que houve descumprimento dos requisitos materiais imprescindíveis para a validade do acordo de compensação semanal. Ficou assentado que houve labor "em dias destinados à compensação", bem como a prática de "jornada superior ao limite de dez horas diárias". Note-se que a Súmula 85, IV, do TST, trata de um regime de compensação de jornada válido, situação diversa da dos autos. Assim, no que se refere às horas destinadas à compensação da jornada, ausente a efetiva compensação, conforme consignado no acórdão recorrido, mormente porque havia trabalho nos dias destinados à compensação, aliado à prestação habitual de horas extras para além das dez horas diárias, acaba por descaracterizar-se o próprio acordo de compensação, sendo inaplicável o disposto na segunda parte do item IV da Súmula 85 do TST. Precedentes. Assim, afigura-se dissonante a decisão regional que restringe os efeitos da invalidade do regime de compensação semanal somente naquelas semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal e o labor em dias reservados à compensação. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000117-52.2018.5.12.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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