- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo 0021016-62.2015.5.04.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. QUILÔMETROS RODADOS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. PARTICIPAÇÃO DAS RECLAMADAS NAS NEGOCIAÇÕES DAS NORMAS COLETIVAS DOS VENDEDORES VIAJANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219 DO TST. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INVIOLADO O ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. DESPESAS COM CELULAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão denegatória do agravo de instrumento fundou-se na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, no agravo interno, a parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada quanto ao tema, pelo que não merece ser conhecido o apelo, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021016-62.2015.5.04.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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