- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000518-09.2019.5.02.0492, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. POSTERIOR AFASTAMENTO JUDICIAL DO NEXO DE CAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ART. 118 DA LEI 8213/91. SÚMULA 378, II e III/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 118 da Lei 8213/91, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. POSTERIOR AFASTAMENTO JUDICIAL DO NEXO DE CAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. ART. 118 DA LEI 8213/91. SÚMULA 378, II e III/TST. O item II da Súmula 378/TST dispõe sobre os pressupostos para a concessão da estabilidade por acidente do trabalho: "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário , salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Tem-se, portanto, que a concessão da referida estabilidade pressupõe o preenchimento de critérios objetivos , quais sejam, o afastamento superior a 15 dias e o gozo de auxílio-doença acidentário ou a constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego em período posterior. No caso em tela , embora incontroverso o afastamento da Obreira do trabalho para receber auxílio doença previdenciário acidentário - B91, o TRT reformou a sentença que reconheceu a estabilidade provisória acidentária da Obreira e absolveu as Reclamadas da obrigação de reintegrar . Logo, ao não reconhecer o preenchimento dos requisitos objetivos expressamente previstos (art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378/TST), a fim de declarar a estabilidade acidentária da Obreira, o TRT divergiu da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema. Prejudicada a análise do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000518-09.2019.5.02.0492. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.