JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022900-45.2009.5.04.0512

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022900-45.2009.5.04.0512, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREPOSTO DA RECLAMADA E DA EMPRESA SEGURADORA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NT ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (arts. 93, IX, da CF e 897-A da CLT). O exame do acórdão regional revela que o TRT indicou de forma clara e coerente os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Nesse contexto, é de se notar que as alegações da reclamada buscam, em verdade, evidenciar pretenso erro de julgamento, debate estranho ao âmbito de cognição da preliminar de nulidade. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREPOSTO. "A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado." (Súmula nº 221 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO (violação aos artigos 2º, 3º, 10 e 448 da CLT e 267 do CPC/73). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que as empresas reclamadas formavam grupo econômico, eis que operam no mesmo segmento profissional, atuavam no mesmo endereço, apresentaram defesa em conjunto nos autos, e os sócios pertencem a mesma família. Assim, restou bem aplicado ao caso em análise o disposto no art. 2º, §2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - FALECIMENTO DO DE CUJUS - CONFIGURAÇÃO (art. 7º, XXVIII, da CF). O Tribunal Regional concluiu pela ocorrência do dano moral e material, ante o acidente de trabalho que acarretou a morte do de cujus , restando configurada ainda a culpa da reclamada. Aplicação do óbice da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 350.000,00) (violação ao artigo 944 do CC). O valor fixado pelo Tribunal Regional tem por objetivo compensar a dor da pessoa, requer, por parte do julgador, bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum. É o que se infere da leitura do artigo 944 do Código Civil. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Dessa forma, constatando-se que a fixação do valor de R$ 350.000,00 (R$ 150.000,00 a título de danos morais para a mãe do de cujus e R$ 100.000,00 a título de danos morais para cada uma das duas filhas menores do de cujus ) não se afigura exorbitante, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão do dano (acidente de trabalho que acarretou a morte do ex-empregado), grau de culpa da reclamada (não observância de normas básicas de segurança no trabalho), e ainda pelo caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - VALOR (art. 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do CC). Cabe ressaltar que, para analisar eventual ilegalidade no percentual fixado a título de pensão mensal vitalícia (indenização por danos materiais - lucros cessantes), a parte deve apontar em seu apelo a afronta ao art. 950, caput , do CC, que trata efetivamente da matéria. No entanto, a recorrente aponta como canal de conhecimento unicamente os arts. 944 do CC e 7º, XXVIII, da CF. Em conclusão, ante o mal aparelhamento do recurso de revista no tópico, resta inviabilizada a sua análise, no particular. Recurso de revista não conhecido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SUBSTITUIÇÃO POR INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR (art. 475-Q, §2º, do CPC/73). A jurisprudência deste Colendo TST, interpretando o disposto no artigo 475-Q do CPC de 1973 e seu correlato artigo 533 e parágrafos do CPC, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, discricionariamente, mediante a análise do caso concreto, qual a melhor forma de liquidar o valor da pensão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES (art. 14 da Lei nº 5,584/70 e contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329/TST). Tratando-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido, segundo a jurisprudência desta Corte, itens III e IV da Súmula 219/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, submetendo-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022900-45.2009.5.04.0512. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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