- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0159000-71.2009.5.01.0065, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DA IRMÃ DO EX-TRABALHADOR. SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. De acordo com o item I da Súmula nº 297 do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Não há no acórdão recorrido tese a respeito do artigo 16 da Lei nº 8.213/1991 , razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no referido verbete . Por sua vez, não se cogita de violação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC, já que a configuração do dano moral pela perda de um irmão prescinde de provas, configurando-se dano in re ipsa . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, suficientes ao deslinde da controvérsia, não havendo que falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Agravo de instrumento não provido. 2. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Sedimentou-se nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de dano moral depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de dano moral. Agravo de instrumento não provido. 3. DANO MORAL. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 439. INCIDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 439 do TST, "nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT". Estando a decisão regional alinhada ao referido verbete, o processamento do recurso de revista tropeça na Súmula nº 333 desta Corte Superior e no § 7º do artigo 896 Consolidado. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS GENITORES E IRMÃ DO EX-TRABALHADOR. SÚMULAS Nº 219 E 329 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento por potencial violação do artigo 85 do CPC, diante do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de não ser aplicável a inteligência da Súmula nº 219, item I, no caso de ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada pelos dependentes do ex-trabalhador. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS GENITORES E IRMÃ DO EX-TRABALHADOR. SÚMULAS Nº 219 E 329 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Na ação indenizatória proposta pelos dependentes de empregado falecido, decorrente de acidente de trabalho, prevalece o entendimento de que é inaplicável o item I da Súmula nº 219 do TST, pois a pretensão não decorre de violação de direitos trabalhistas, sendo inexigível, por consequência, a filiação dos autores à entidade sindical. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0159000-71.2009.5.01.0065. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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