JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1001398-08.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Mandado de Segurança 1001398-08.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE DETERMINADA A IMPLANTAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM POSTO DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13 DO RICGJT. Decisão corrigenda que defere medida liminar para determinar a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada nos acessos destinados ao público de agência bancária. Inviável a concessão da medida com fundamento no art. 13, caput, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, uma vez que em face da decisão corrigenda é cabível recurso próprio já interposto pela parte. Com relação à aplicação do art. 13, parágrafo único, do Regimento Interno, o corrigente não delimitou na petição inicial a situação extrema e excepcional a demandar a intervenção extraordinária deste Órgão Correicional. As balizas que informam a atuação correicional são estreitas e pressupõem situação extrema ou excepcional a ser delimitada pela parte, e jamais presumida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001398-08.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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