- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001444-94.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE DETERMINADA A IMPLANTAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM POSTO DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTREMA E EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13 DO RICGJT. Decisão corrigenda que indefere medida liminar que pretende sustar determinação de instalação de porta eletrônica de segurança individualizada nos acessos destinados ao público de agência bancária. Inviável a concessão da medida com fundamento no art. 13, caput, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, uma vez que em face da decisão corrigenda é cabível recurso próprio já interposto pela parte. Com relação à aplicação do art. 13, parágrafo único, do Regimento Interno, o corrigente não delimitou na petição inicial a situação extrema e excepcional a demandar a intervenção extraordinária deste Órgão Correicional. As balizas que informam a atuação correicional são estreitas e pressupõem situação extrema ou excepcional a ser delimitada pela parte, e jamais presumida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001444-94.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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