JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000473-75.2022.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000473-75.2022.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE PORTAS GIRATÓRIAS DE SEGURANÇA EM POSTO DE ATENDIMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição parcial foi a liminar indeferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0021046-43.2022.5.04.0000, por meio da qual o corrigente buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto à sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0020274-59.2021.5.04.0471, que condenara a instituição financeira ao cumprimento de imediata obrigação de fazer, consistente em instalação de portas giratórias de segurança em posto de atendimento. 2. Ocorre que, em consulta ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, verifica-se que aquela Corte negou provimento ao agravo interno interposto à decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente em liça, tendo, além disso, nos autos da Ação Civil Pública mencionada, dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora corrigente, para “ absolvê-lo da condenação: a) à obrigação de fazer, consistente na instalação de porta eletrônica de segurança em todos os acessos destinados ao público de seu estabelecimento na cidade de Sananduva; b) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo ”. 3. Logo, considerando que o objeto da presente correicional era a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, diante do julgamento do apelo ordinário interposto nos autos da cautelar, bem como do recurso ordinário interposto na ação principal, tem-se pela perda de objeto dos presentes declaratórios. Embargos declaratórios prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000473-75.2022.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 27/04/2023.)
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