JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001460-48.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo 1001460-48.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA JURISDICIONAL. 1 - A pretensão não logra êxito com arrimo no caput do art. 13 do RICGJT, uma vez que não se constatou erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual a atrair a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida por órgão colegiado competente que de forma fundamentada conheceu do agravo de petição e extinguiu a execução individual de sentença coletiva, sem resolução do mérito. De outro lado, a discussão acerca da legitimidade, ou não, do sindicato para propor a execução individual de sentença coletiva é matéria eminentemente de caráter jurisdicional, que refoge à atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001460-48.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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