JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1001542-79.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Ação Rescisória 1001542-79.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. ART. 13 DO RICGJT. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. 1. O objeto da presente Correição Parcial é a decisão proferida na TutCautAnt nº 0022545-96.2021.5.04.0000, apresentada de forma incidental à ação rescisória nº 0022618-05.2020.5.04.0000, que indeferiu o pedido liminar de suspensão da execução e revogação do despacho que determinou a liberação de valores incontroversos nos autos do processo nº 0180700-85.2008.5.04.0411 ou, alternativamente, a suspensão da execução no que tange ao objeto da referida ação rescisória, especialmente no que se refere às horas extraordinárias decorrentes do enquadramento no art. 62, II, da CLT. 2. Quanto ao cabimento da medida, o caso dos autos não se enquadra nos termos do art. 13, caput, do RICGJT, haja vista a existência de recurso próprio, já interposto pela requerente, meio adequado para a discussão de questões de natureza jurisdicional invocadas no expediente. 3. Em relação à atuação da Corregedoria-Geral com fundamento no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, também é imperiosa a manutenção da decisão agravada. O mero valor a ser liberado ao exequente, não configura, por si só, situação extrema ou excepcional que enseje a intervenção deste órgão, mormente se considerado que decorre de decisão transitada em julgado (proferida na Reclamação Trabalhista nº 0180700-85.2008.5.04.0411), cuja eficácia não foi suspensa pelo TRT4 (tanto em sede de agravo regimental interposto nos autos da ação rescisória quanto em decisão monocrática proferida nos autos da TutCautAnt apresentada de forma incidenta à referida ação), diante da ausência de probabilidade do direito invocado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001542-79.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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