JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011106-13.2015.5.01.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011106-13.2015.5.01.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO EM QUE HÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 385 DA SBDI-1 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de prequestionamento. In casu, a Corte de origem, ao manter a condenação alusiva ao adicional de periculosidade, expressamente consignou que, de acordo com o laudo pericial, foi constatado que o reclamante laborava em prédio vertical, no qual, em seus subsolo, havia " geradores de energia, abastecidos por inflamáveis, instalados de forma contrária ao preceituado pelas normas de segurança " . . Assim, diante da premissa fática delineada nos autos, insuscetível de reexame por esta Corte Superior - Súmula n.º 126 do TST -, conclui-se que o deferimento do adicional de periculosidade encontra-se em consonância com a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011106-13.2015.5.01.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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