JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003058-91.2014.5.17.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0003058-91.2014.5.17.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVIA A ESCALA 12X36. VIGÊNCIA ENCERRADA. ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. ADPF 323. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 , considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 2. Assim, encontra-se superado o entendimento que mantém a validade de cláusulas coletivas com prazo já expirado até que seja firmado novo acordo ou convenção coletiva. 3. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu inaplicável a Teoria da Ultratividade das Cláusulas Normativas ou da Aderência Irrestrita, em relação à convenção coletiva de 2010/2012 que autorizava a compensação no regime 12x36. 4. A pretensão patronal de conferir validade à norma coletiva , após o término de sua vigência, contrapõe-se contundentemente à tese de caráter vinculante fixada pelo STF na ADPF 323, circunstância inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, e demonstra que a causa não oferece transcendência em nenhum dos indicadores . PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES APONTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade "a quo", quais sejam: em relação à prorrogação da hora noturna, a ausência interesse recursal; no que tange à redução da hora ficta noturna, a consonância da decisão recorrida com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 388 da SbDI-1 do TST. 2. A manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada, enseja a aplicação da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003058-91.2014.5.17.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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