- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101032-12.2019.5.01.0040, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO EM PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação à manutenção de empregado aposentado em plano de saúde, nos mesmos termos dos empregados da ativa, na forma do regulamento do programa assistencial. A recorrente alega ser vedada a interpretação extensiva dada pelo Regional às normas coletivas que instituíram o benefício e, ainda, que o reclamante não logrou reunir os requisitos estabelecidos para continuidade de usufruto do programa AMS. Aponta violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 818 da CLT , c/c 373 do CPC, 114 e 884 do Código Civil. O Regional consignou que " em 19/07/2019, ao assinar o Termo de Opção para Manutenção da AMS (fls. 442/446), o reclamante já fazia jus à Assistência Multidisciplinar de Saúde na condição de aposentado, sendo-lhe assegurado sua permanência na tabela de custeio aplicada aos titulares da ativa nos termos da Cláusula 6ª, II c/c Cláusula 12ª, § 2º, ' a' do Regulamento da AMS . " O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101032-12.2019.5.01.0040. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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