- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011039-03.2019.5.15.0093, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 324 DA SBDI-1 DO TST. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. RISCO EQUIVALENTE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 324 DA SBDI-1 DO TST. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. RISCO EQUIVALENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na OJ 324 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 324 DA SBDI-1 DO TST. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. RISCO EQUIVALENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 324 da SBDI-1 do TST . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 324 DA SBDI-1 DO TST. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA . UNIDADE CONSUMIDORA. RISCO EQUIVALENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST pacificou entendimento, por meio da OJ 324, de que os empregados que trabalham em contato com sistema elétrico de potência, ou em condições que ofereçam risco equivalente, incluídas as unidades consumidoras, têm direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Lei 7.369/85. In casu , extrai-se da moldura fática traçada pelo Tribunal Regional que o trabalho era realizado em condições de risco, a despeito de ser executado em unidade consumidora. Decisão regional dissonante da jurisprudência uniforme dessa Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011039-03.2019.5.15.0093. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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