JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-12.2020.5.09.0678

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-12.2020.5.09.0678, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. METAS INDIVIDUAIS E HABITUALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a participação nos resultados da empresa encontra previsão em normas coletivas pactuadas anualmente. Dentre os critérios estabelecidos, condicionou-se o pagamento da parcela à apuração de meta ou resultado líquido da empresa determinada previamente para o respectivo ano de referência, assim como se atrelava a "critérios de avaliação de desempenho individual". 2. Com efeito, o pagamento da PLR não estava vinculado exclusivamente aos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, conforme prevê a Lei 10.101/2000, uma vez registrado que os valores pagos de forma habitual ao reclamante a título de PLR também eram condicionados ao desempenho individual do empregado. 3. Nestes termos, não se identifica legítima participação nos lucros, mas comissão com nítida natureza salarial . Precedentes. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido pelo Tribunal Regional que " as atividades desenvolvidas pela autora na empresa necessitavam de amplos poderes de mando e gestão, caracterizavam a responsabilidade daquela sobre a agência toda e em relação aos demais funcionários ", a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamante, sobretudo de que não possuía amplos poderes de mando e gestão, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000247-12.2020.5.09.0678. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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