JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000755-69.2018.5.21.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000755-69.2018.5.21.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES ASSEGURADAS EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 452 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000755-69.2018.5.21.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000463-04.2013.5.05.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 30-04-00. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000463-…

Agravo em Recurso de Embargos 0000062-78.2010.5.05.0631

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000062…

Agravo 0001697-17.2016.5.20.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 30-04-00. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001697-17…

Agravo 0000785-16.2018.5.21.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COSERN. PROMOÇÕES. INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. A Turma julgadora, ao analisar a matéria, consignou, na esteira do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, que "a reclamante foi contratada na vigência da norma que l…

Recurso de Revista com Agravo 0000586-14.2015.5.20.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. (SÚMULA 452 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-14.2015.5.20.0007. Relator(a): MARIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.